Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 2004
Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.