JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 2004

Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2004