Artigo 4º do Decreto de 3 de Maio de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.