Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", com área de quinhentos e sessenta e oito hectares, quarenta e quatro ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nºs R-1-44.094, Ficha 01, Livro 2 e R-1-44.093, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo/INCRA/SR-06/Nº 54170.001222/2003-78).