Artigo 5º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.