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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona,

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 34,5kV, com origem na divisa de terrenos da Carboderivados S.A. e término no marco MI do loteamento "Residencial Jacaraípe", localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002683/89-17.

Art. 1º do Decreto /1992