Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", situado no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d ", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", com área de mil, setecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de São João D’Aliança, objeto dos Registros nºs R-6-1.303, fls. 36, Livro 2D, e R-7-1.303, fls. 131, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São João D’Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-28/Nº 54700.000348/2003-90). (Redação dada pelo Decreto de 29 de agosto de 2008)