Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 516.227.766,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 516.227.766,00 (quinhentos e dezesseis milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.