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Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de setembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Volta Cariacá, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 28 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Volta Cariacá", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Volta Cariacá", com área registrada de dois mil, setenta e cinco hectares, e área medida de dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, oito ares e quinze centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto do Registro nº R-1-11.270, fls. 160, Livro 2-ZZ, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000347/99-50)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2004