Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 26 de Abril de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Canudos", com área de setecentos e cinqüenta e seis hectares, situado nos Municípios de Macambira e Pedra Mole, objeto da Matrícula nº 4.149, fls. 249, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000298/2001-68);
II
"Fazenda Montes Claros", com área de duzentos e quarenta e um hectares, setenta e quatro ares e vinte e sete centiares, situado no Município de São Francisco, objeto do Registro nº R-12-140, fls. 117, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cedro de São João, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000345/2003-35);
III
"Fazenda Santa Isabel", com área de seiscentos e dez hectares, trinta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Japaratuba, objeto da Matrícula nº 2.614, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Japaratuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001430/00-51); e
IV
"Fazenda Poço do Capim", com área de seiscentos e noventa hectares e vinte ares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nºs R-1-1.208, fls. 07, Livro 2-A-F; R-1-8.636, fls. 06, Livro 2-A-F e R-1-8.686, fls. 60, Livro 2-A-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000074/2001-56).