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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 2004

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o seu capital social mediante subscrição de ações em moeda corrente.

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Art. 2º

O Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., observado o prazo e os limites previstos no art. 1º , poderá dividir o aumento de capital em etapas, fixando as datas, valores e demais condições de cada emissão de ações.

Art. 2º do Decreto /2004