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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Lages ou Lagens", com área de dois mil, novecentos e quatro hectares, situado no Município de São João D'Aliança, objeto da Matrícula nº 1.328, fls. 195, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de São João D'Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000775/2003-78);

II

"Fazenda Santa Felicidade", com área de quatro mil, quinhentos e trinta e nove hectares e trinta e três ares, situado no Município de Cocalzinho de Goiás, objeto dos Registros nºs R-85-329, fls. 59v, Livro 2-P; R-75-330, fls. 10v, Livro 2-Q; R-37-185, fls. 09, Livro 2-Q e R-35-665, fls. 11, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001911/2003-11); e

III

"Fazenda Estreito Ponte de Pedras", com área de mil, duzentos e trinta e quatro hectares, cinco ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Montividiu e Rio Verde, objeto das Matrículas nºs 1.313, Livro 2-RG; 1.314, Livro 2-RG; 1.315, Livro 2-RG, Averbações nºs AV-2-26.727, Livro 2-RG; AV-2-26.730, Livro 2-RG; AV-2-26.731, Livro 2-RG e AV-2-26.732, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000641/2001-69).