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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa de 17,00m (dezessete metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Içara e término na subestação Morro da Fumaça, localizada nos Municípios de Içara e Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.014837/91-74.

Art. 1º do Decreto /1992