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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Amazônia", com área de trinta e um mil, cento e quarenta hectares, cinqüenta e sete ares e trinta centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto da Matrícula nº 12.593, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002686/99-00).

Art. 1º do Decreto /2004