Decreto de 19 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupã-Supé, localizada nos Municípios de Alvarães e Uarini, Estado do Amazonas.
Decreto de 19 de Abril de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupã-Supé, com superfície de oito mil, quinhentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta e um ares e um centiare e perímetro de quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Alvarães e Uarini, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT 16, de coordenadas geodésicas 03º 06'19,518" S e 65º 01'57,330" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Fugido, segue por uma linha seca até o marco MP 14, de coordenadas geodésicas 03º 06'20,049" S e 65º 01'42,787" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 13, de coordenadas geodésicas 03º 06'21,130" S e 65º 01'10,416" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 12, de coordenadas geodésicas 03º 06'22,218" S e 65º 00'38,038" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 11, de coordenadas geodésicas 03º 06'23,312" S e 65º 00'05,584" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 10, de coordenadas geodésicas 03º 06'24,403" S e 64º 59'33,370" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Laranjinha; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 09, de coordenadas geodésicas 03º 06'27,399" S e 64º 59'23,366" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 08, de coordenadas geodésicas 03º 06'11,510" S e 64º 59'17,787" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 07, de coordenadas geodésicas 03º 05'40,797" S e 64º 59'06,999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 06, de coordenadas geodésicas 03º 05'10,175" S e 64º 58'56,238" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 01, de coordenadas geodésicas 03º 04'39,339" S e 64º 58'45,411" WGr., localizado na margem direita do Rio Solimões; daí, segue por este, a jusante, até o ponto digitalizado PD 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 04'50,949" S e 64º 58'29,621" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP 32, de coordenadas geodésicas 03º 04'55,717" S e 64º 58'31,182" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 33, de coordenadas geodésicas 03º 05'26,808" S e 64º 58'40,112" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 34, de coordenadas geodésicas 03º 05'58,021" S e 64º 58'49,080" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 35, de coordenadas geodésicas 03º 06'30,210" S e 64º 58'58,330" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 36, de coordenadas geodésicas 03º 06'54,704" S e 64º 58'37,291" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 37, de coordenadas geodésicas 03º 07'19,359" S e 64º 58'16,117" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 39, de coordenadas geodésicas 03º 07'26,952" S e 64º 58'09,557" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Macaco; daí, segue por este, a jusante, até o ponto digitalizado 08, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 09'22,190" S e 64º 57'47,310" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Mari; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Marí, a montante, até o marco MZ 44, de coordenadas geodésicas 03º 11'07,073" S e 65º 02'22,058" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 43, de coordenadas geodésicas 03º 11'04,804" S e 65º 02'27,846" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 48, de coordenadas geodésicas 03º 11'13,098" S e 65º 02'59,165" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 49, de coordenadas geodésicas 03º 11'21,364" S e 65º 03'30,578" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 50, de coordenadas geodésicas 03º 11'29,615" S e 65º 04'01,935" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 52, de coordenadas geodésicas 03º 11'35,490" S e 65º 04'24,461" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Curuati; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Curuati, a jusante, até o ponto digitalizado PD 12, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 10'27,622" S e 65º 05'09,327" WGr., localizado na confluência com o Igarapé das Pedras; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT 26, de coordenadas geodésicas 03º 08'38,585" S e 65º 03'54,631" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 25, de coordenadas geodésicas 03º 08'31,613" S e 65º 03'51,079" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 24, de coordenadas geodésicas 03º 08'18,914" S e 65º 03'38,625" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 23, de coordenadas geodésicas 03º 07'55,783" S e 65º 03'15,941" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 22, de coordenadas geodésicas 03º 07'32,585" S e 65º 02'53,193" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 21, de coordenadas geodésicas 03º 07'10,299" S e 65º 02'29,450" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 20, de coordenadas geodésicas 03º 06'48,554" S e 65º 02'06,284" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 16, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Y-C - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1980. 2 - As coordenadas geodésicas apresentadas neste memorial descritivo são referenciadas ao DATUM Horizontal SAD - 69.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004