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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 5 de Abril de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Sítio Riacho Grande e Riacho Grande", com área de duzentos e doze hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nºs R-4-9.409, fls. 35, Livro 2-78, e R-8-5.513, fls. 02, Livro 2-99, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000516/2003-01);

II

"Fazenda São João", com área de dois mil, duzentos e noventa e três hectares e trinta ares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-2-9.439, fls. 68, Livro 2-78, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001986/00-32); e

III

"Fazenda Alagoinha", com área de mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares e seis ares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-2-9.441, fls. 70, Livro 2-78, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000515/2003-58).

Art. 1º, III do Decreto /2004