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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 2004