Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.