Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado, da Faculdade de Administração das Faculdades Integradas "Senador Fláquer", com sede em Santo André - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo Bilíngüe, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, unidade das Faculdades Integradas "Senador Fláquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fláquer", com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.