Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior de SINOP - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .