Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior de SINOP - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior de SINOP - MT, com sede na Cidade de SINOP, Estado do Mato Grosso, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, Estado do Mato Grosso.