Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Itatiaia", com área registrada de mil e seiscentos hectares, e área medida de novecentos e noventa e um hectares, quatro ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Santa Inês, objeto dos Registros nºs R-5-126, fls. 126, Livro 2-A; R-6-126, fls. 126, Livro 2-A; R-7-126, fls. 126, Livro 2-A e R-8-126, fls. 126, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000034/2003-41);
II
"Fazenda São Lourenço do Paraíso", com área de cinco mil, vinte e quatro hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Minaçu, objeto dos Registros nºs R-5-972, fls. 178, Livro 2-D; R-6-973, fls. 179, Livro 2-D e R-3-295, fls. 95, livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Minaçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001621/2002-96);
III
"Fazenda Escalada do Rio Preto", com área de setecentos e vinte e nove hectares e setenta e três ares, situado no Município de Rio Verde, objeto dos Registros nºs R-1-20.271 e R-1-19.664, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000140/00-58);
IV
"Fazenda Pintado", com área de seis mil, quatorze hectares, quarenta ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Bonópolis, objeto da Matrícula nº 94, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000906/2003-91);
V
"São Bartolomeu", com área de dois mil, novecentos e cinqüenta e um hectares, oitenta e seis ares e dezenove centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-3-170, fls. 170, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001228/99-19);
VI
"Fazenda Bom Conselho e Alameda dos Pinheiros", com área de quinhentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Macaíba, objeto dos Registros nºs R-3-5.142, Livro 2, e R-4-4.653, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo/INCRA/SR-19/Nº 54330.000854/2002-53). e (Redação dada pelo Decreto de 24 de Agosto de 2004)
VII
"Lote 150 L", com área de quatrocentos e quarenta e três hectares, noventa e dois ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Campo Erê, objeto da Matrícula nº 7.322, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54211.000062/2003-91).