Artigo 2º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.