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Artigo 2º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2004