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Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", com área de mil, trezentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Guarda Mór, objeto das Matrículas nºs 12.909, Ficha 12.375, Livro 2, e 10.620 (remanescente), Ficha 10.056, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006674/98-27)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2004