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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - MT.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.