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Artigo 4º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico MUNIRAH TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Camaçari II à Subestação Sapeaçu, ambas localizadas no Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2004