Artigo 4º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Outorga à Sociedade de Propósito Específico MUNIRAH TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Camaçari II à Subestação Sapeaçu, ambas localizadas no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.