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Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico MUNIRAH TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Camaçari II à Subestação Sapeaçu, ambas localizadas no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico MUNIRAH TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Camaçari II - Sapeaçu, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 106 km, com origem na Subestação Camaçari II e término na Subestação Sapeaçu, ambas localizadas no Estado da Bahia, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

Art. 1º do Decreto /2004