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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico STN - SISTEMA DE TRANSMISSÃO NORDESTE S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Teresina II, localizada no Estado do Piauí, à Subestação Fortaleza II, localizada no Estado do Ceará.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, podendo ser prorrogada a pedido formal da interessada, apresentada até trinta e seis meses antes do término do prazo e a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Parágrafo único

O Contrato deverá ser assinado no prazo de até trinta dias, contado a partir da convocação feita pela ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2004