Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Outorga à Sociedade de Propósito Específico STN - SISTEMA DE TRANSMISSÃO NORDESTE S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Teresina II, localizada no Estado do Piauí, à Subestação Fortaleza II, localizada no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico STN - SISTEMA DE TRANSMISSÃO NORDESTE S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:
I
LT Teresina II - Sobral III, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 322 km, segundo circuito, com origem na Subestação Teresina II, no Estado do Piauí, e término na Subestação Sobral III, no Estado do Ceará;
II
LT Sobral III - Fortaleza II, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 219 km, segundo circuito, com origem na Subestação Sobral III e término na Subestação Fortaleza II, ambas localizadas no Estado do Ceará;