Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Outorga à Sociedade de Propósito Específico ARTEMIS TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Salto Santiago à Subestação Cascavel Oeste, ambas localizadas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico ARTEMIS TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:
I
LT Salto Santiago - Ivaiporã, em 525 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 167 km, com origem na Subestação Salto Santiago e término na Subestação Ivaiporã, no Estado do Paraná;
II
LT Ivaiporã - Cascavel Oeste, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 209 km, com origem na Subestação Ivaiporã e término na Subestação Cascavel Oeste, no Estado do Paraná.