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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico ARTEMIS TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Salto Santiago à Subestação Cascavel Oeste, ambas localizadas no Estado do Paraná.


Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico ARTEMIS TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:

I

LT Salto Santiago - Ivaiporã, em 525 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 167 km, com origem na Subestação Salto Santiago e término na Subestação Ivaiporã, no Estado do Paraná;

II

LT Ivaiporã - Cascavel Oeste, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 209 km, com origem na Subestação Ivaiporã e término na Subestação Cascavel Oeste, no Estado do Paraná.