Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003
Outorga concessão à Fundação Rádio e TV Educativa COC, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.