Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003
Outorga concessão à Fundação Gazeta - Jornalista Francisco José Frantz, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.