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Artigo 7º do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /2003