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Artigo 6º do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão Especial terá prazo de trinta dias para apresentar o relatório de avaliação das propostas, contados a partir da data de publicação da portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República designando os membros do Colegiado, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 6º do Decreto /2003