Artigo 5º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Especial serão fornecidos pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.