Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação nas atividades da Comissão Especial será considerada função relevante, não remunerada, e as matérias discutidas em seu âmbito terão caráter confidencial.