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Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Vice-Presidência da República;

II

Presidência da Câmara dos Deputados;

III

Presidência do Senado Federal;

IV

Casa Civil da Presidência da República;

V

Ministério da Justiça;

VI

Ministério da Defesa;

VII

Ministério das Relações Exteriores;

VIII

Ministério da Fazenda;

IX

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XIII

Comando da Marinha;

XIV

Comando do Exército; e

XV

Comando da Aeronáutica.

§ 1º

O representante do Ministério da Defesa coordenará a Comissão Especial.

§ 2º

Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 3º

O Coordenador da Comissão Especial poderá convidar especialistas do Ministério da Defesa ou de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, por intermédio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para participar das reuniões do Colegiado e prestar assessoramento sobre temas específicos.

Art. 2º, X do Decreto /2003