Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Comissão Especial para analisar o processo e os procedimentos adotados para a seleção e a recepção das propostas para aquisição de aeronaves de caça destinadas à Força Aérea Brasileira, referente ao Projeto F-X BR, com a competência de:
I
examinar o processo de seleção levado a efeito pela comissão de seleção instituída no âmbito do Ministério da Defesa, que delimitou a metodologia de avaliação e os parâmetros de julgamento das propostas;
II
interagir com a comissão de seleção, examinando cada avaliação efetuada, segundo os parâmetros por esta definidos; e
III
examinar as propostas quanto aos interesses estratégicos do País, tomando-se em conta a avaliação efetuada pela comissão de seleção, a Política de Defesa Nacional e seus instrumentos decorrentes, as contrapartidas e incentivos à indústria nacional, a geração de empregos, a transferência de tecnologia e outros fatores considerados de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico, emitindo parecer de assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional.