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Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 2002

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 3º

o A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária-Adjunta daquela Secretaria.

Art. 3º do Decreto /2002