Decreto de 12 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 688.192.326,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais); e
II
excesso de arrecadação de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 1.844.484.591,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais).
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)