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Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003