Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo II deste Decreto.