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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003