Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.108.432.311,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.108.432.311,00 (um bilhão, cento e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.