Decreto de 12 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 201.364.123,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 201.364.123,00 (duzentos e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 190.284.932,00 (cento e noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais), sendo:
a
R$ 163.849.459,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;
b
R$ 25.053.479,00 (vinte e cinco milhões, cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c
R$ 1.381.994,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.079.191,00 (onze milhões, setenta e nove mil, cento e noventa e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003