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Decreto de 12 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
a )
b )
c )
II
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003