JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 6.193.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /2003