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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 6.193.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 6.193.200,00 (seis milhões, cento e noventa e três mil e duzentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.