Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - MT.
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