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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - MT.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantida pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1992