Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantida pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.