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Decreto de 11 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 17.280.230,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º da Lei nº 10.759, de 11 de novembro de 2003, DECRETA:

Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 17.280.230,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)